Turma reconhece direito de agente socioeducativa acumular dois adicionais
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa de acumular o adicional de penosidade com o de insalubridade no exercÃcio de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais.
Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.