Turma afasta reconhecimento do vÃnculo empregatÃcio de motorista
A Quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de vÃnculo empregatÃcio de um motorista e a empresa Unifast LogÃstica, localizada no Espirito Santo (ES). Para a turma, a relação era comercial, e não trabalhista. Dessa forma, o contrato se enquadra como transporte autônomo de carga.
Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.