TST institui Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
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Nova plataforma substituirá o Processo Administrativo Eletrônico (PAE), com melhorias e novidades
Logomarca do SEI
15/09/21 - A partir desta quarta-feira (15), o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) passa a ser a nova plataforma de gestão de processos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O SEI substituirá o Processo Administrativo Eletrônico (PAE), com a expectativa de melhorias e novidades na tramitação de processos e documentos administrativos.
De acordo com a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, o sistema proporcionará agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. "A adoção do SEI é mais um passo na caminhada da transformação digital, com mais produtividade e economia para os órgãos e disponibilização de serviços digitais com mais qualidade para a sociedadeâ€, afirma.
Amplamente utilizado na administração pública federal, o sistema tem como destaque o elevado nÃvel de segurança e estabilidade.
Histórico
Em 2009, o SEI foi oficialmente inaugurado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A partir de 2011, sua implantação se difundiu em instituições públicas federais, estaduais e municipais, sobretudo em razão da Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), que garante acesso à informação e exige a disponibilidade de processos e documentos dos órgãos públicos para consulta pública na internet. Em 2019, a regulamentação da ferramenta no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serviu de parâmetro para a sua implantação nos demais órgãos do Poder Judiciário Federal, inclusive no TST.
Em novembro de 2020, a ministra Maria Cristina Peduzzi autorizou a implantação do SEI em substituição ao PAE como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do TST e do CSJT. A adoção foi formalizada por meio de acordo de cooperação com o TRF-4.
Acesso do público externo
As pessoas fÃsicas cadastradas no SEI, como usuários externos, inclusive como representantes de empresas, poderão acompanhar os processos que tramitam no sistema, enviar documentos para processos especÃficos e assinar documentos liberados por unidade interna.
Para novidades, dúvidas e sugestões sobre o uso do sistema no Tribunal, acesse a página oficial do SEI do TST. O acesso do público externo pode ser feito pelo botão disponÃvel na lateral direita do Portal do TST.
(NV/CF)