Tribunal atende em regime de plantão durante a Semana Santa
Entre quarta-feira (31 de março) e sexta-feira (2 de abril), em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 5 de abril, exceto os relacionados a matéria penal – que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.
O feriado é previsto no artigo 62​, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o perÃodo, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h à s 13h.
A atuação da corte durante o plantão está restrita à s hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuÃdos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.​