Terceira Turma reconhece direito ao adicional de transferência a engenheiro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de transferência a um engenheiro civil. Contratado no Rio, ele foi removido para Ipojuca (PE), onde prestou serviço por três anos. O colegiado afastou entendimento de que ele só teria direito à parcela se tivesse trabalhado por algum tempo no Rio de Janeiro.