Terceira Seção aprova novas súmulas

Terceira Seção aprova novas súmulas

​Atualizada em 12/02/2021, às 11h33​​

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou na última quarta-feira (10) novos enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. 

Os enunciados têm a seguinte redação: 

Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".

Súmula 644: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". 

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.​

Com mais de 16 anos de excelência, construímos uma base sólida de experiência para fornecer segurança e qualidade aos nossos clientes.