Terceira Seção aprova novas súmulas
​Atualizada em 12/02/2021, às 11h33​​
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou na última quarta-feira (10) novos enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurÃdica.
A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurÃdica sobre a jurisprudência do tribunal.
Os enunciados têm a seguinte redação:
Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".
Súmula 644: "O núcleo de prática jurÃdica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituÃdo pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juÃzo".
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.​​