Suspensa decisão que impedia contratação emergencial de entidade para administrar hospital em Salvador

Suspensa decisão que impedia contratação emergencial de entidade para administrar hospital em Salvador

Por verificar grave risco às pessoas que dependem da rede pública de saúde, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador.

Com o objetivo de ampliar o número de leitos clínicos e de UTI na rede pública para enfrentar um quadro de emergência decorrente da circulação simultânea de diversos vírus, o Estado da Bahia lançou o procedimento de contratação sem licitação, no qual a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde foi selecionada para assumir a gestão do hospital.

Entretanto, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, desclassificado, alegou irregularidades no procedimento e impetrou mandado de segurança, obtendo no TJBA uma liminar para suspender a contratação emergencial.

No pedido de suspensão de segurança encaminhado ao STJ, o Estado da Bahia alegou que a paralisação do procedimento tem potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente em razão da multiplicação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, que resultou no aumento das hospitalizações no estado e na necessidade de mais leitos e vagas de UTI.

Providências buscam evitar complicações e mortes de pacientes

A ministra Maria Thereza de Assis Moura citou documentos do processo que indicam a falta de condições adequadas do Hospital Espanhol – antes administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para atender o público, ao mesmo tempo em que apontam uma sobrecarga no sistema de saúde da capital baiana, em virtude do surto de doenças respiratórias.

"Logo, não é despropositado ou desarrazoado concluir que providências devem ser adotadas pelo Estado da Bahia de forma urgente para prevenir complicações e até mesmo mortes de pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar", afirmou a ministra.

Segundo a presidente do STJ, ainda que seja compreensível a preocupação do TJBA em garantir a isonomia entre os participantes e os princípios norteadores da administração pública no procedimento de dispensa de licitação, a situação na área da saúde na Bahia é grave e recomenda que seja dado seguimento à contratação da entidade selecionada para administrar o hospital. 

"A saúde pública, em crise emergencial, como declarado pelos órgãos técnicos do Estado da Bahia, neste momento, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente, inclusive, sem prejuízo de seguimento do mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde", concluiu a ministra.

A decisão do STJ suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

Leia a decisão na SS 3.467.

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