STJ vai promover audiência de conciliação entre Prefeitura do Rio e MP sobre interdição da Avenida Niemeyer

STJ vai promover audiência de conciliação entre Prefeitura do Rio e MP sobre interdição da Avenida Niemeyer

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19) promover uma audiência de conciliação entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual no processo que trata da interdição da Avenida Niemeyer. A via foi fechada em maio de 2019 – após pedido do MP, que alegou risco de deslizamentos – e liberada por decisão do STJ em março de 2020.

A sugestão partiu do ministro Og Fernandes e teve adesão unânime do colegiado. Ele ressaltou que a mudança no comando do Poder Executivo municipal pode representar um fator positivo para a solução da controvérsia.

A audiência, que ainda não tem data para ocorrer, será presidida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ.

Segura​​nça

Martins destacou que, após a primeira decisão do tribunal, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com um novo pedido de interdição da avenida, indeferido por ele em janeiro deste ano. O ministro também votou no sentido de acolher a proposta do ministro Og Fernandes para realizar a audiência e dar oportunidade para que todas as dúvidas acerca da segurança da avenida possam ser sanadas.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do pedido do município que levou à reabertura da Avenida Niemeyer, destacou que as obras realizadas e outras providências tomadas pela prefeitura surtiram resultados e demonstraram que a decisão, até agora, se mostrou acertada.

A ministra Nancy Andrighi, que chegou a apresentar voto divergindo do relator, mas concordou com a realização da audiência de conciliação, afirmou que a obrigação do tribunal é não permitir que ocorra nenhuma morte pelo tráfego na via. "Se os engenheiros da prefeitura são sérios, honestos e capazes, o Ministério Público do Rio de Janeiro também o é. Com muito cuidado, todos eles estão trabalhando nesse processo", destacou.​

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