STJ suspende liminar que impedia nomeação de conselheiro para o TCDF

STJ suspende liminar que impedia nomeação de conselheiro para o TCDF

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que impedia nomeação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Embora a vaga seja destinada à carreira de auditor da corte de contas, o Poder Executivo poderá indicar pessoa estranha ao quadro porque não existem, atualmente, auditores no órgão aptos a assumir a função.

Para o ministro, a liminar do TJDFT, ao deixar em aberto a vaga de conselheiro até futura conclusão de concurso público para a carreira de auditor do TCDF, além de não considerar outros efeitos negativos da decisão, causa lesão à ordem pública por invadir a esfera administrativa e substituir o Executivo na solução dada ao caso.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão da Justiça do DF prejudicava o exercício das funções institucionais da corte de contas.

A decisão liminar do TJDFT foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), por meio do qual se questionou uma possível nomeação de pessoa não oriunda da carreira de conselheiro substituto (auditor) do TCDF. Segundo a Audicon, como o conselheiro que se aposentou ocupava a vaga destinada aos conselheiros substitutos, não seria possível indicar pessoa estranha aos quadros da corte de contas para o cargo.

Em sua decisão, o TJDFT considerou que a indicação de pessoa não integrante da carreira de auditoria para vaga cativa da classe violaria a separação de poderes e prejudicaria o exercício do controle externo pelo TCDF.

Prejuízos às atividades do Tribunal de Contas

O ministro Humberto Martins destacou que a determinação liminar para que seja aguardada a conclusão de concurso público para preenchimento de cargos de auditores do TCDF, em detrimento da nomeação imediata de não integrante da carreira, prejudica a prestação do serviço público de controle – função principal da corte de contas, cujas atribuições são centrais para a governança da administração pública do DF.

"Mesmo que preenchidas todas as vagas de auditor previstas no referido concurso, a prudência e a responsabilidade administrativa, por certo, levam a crer que os novos auditores deverão passar pelo tempo destinado ao estágio probatório, adquirindo experiência e maturidade profissional, até que possam concorrer a vaga de indicação do Poder Executivo para assumir a atribuição de conselheiro da corte de contas", afirmou o ministro.

Ao suspender a decisão do TJDFT, Humberto Martins ressaltou que a liminar acaba por prejudicar o TCDF no exercício de suas funções institucionais, inviabilizando o seu funcionamento normal e, como última consequência, afetando negativamente o interesse público.

Leia a decisão na SS 3.357.

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