STJ No Seu Dia fala sobre o instituto da curatela
Está no ar mais um episódio do podcast STJ No Seu Dia. Dando continuidade ao tema da semana passada, o novo episódio trata dos limites do instituto da curatela. Quem fala sobre o assunto é a redatora do portal de notÃcias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa.
Ela explica que a curatela é um encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir a própria vontade e administrar os seus bens. A redatora observa que o Código Civil é a norma que rege a curatela:
"O artigo 1.767 do Código Civil estabelece que estão sujeitos a esse processo aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos".
Camila Costa também conta quem pode ser autor da ação de interdição: "O reconhecimento da necessidade do curador pressupõe um processo de interdição, para o qual estão legitimados o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e o Ministério Público".
No podcast, ela apresenta, ainda, teses adotadas em julgamentos que discutiram temas como a escolha dos curadores, os limites do instituto da curatela e o dever de prestação de contas.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado à s sextas-feiras, das 14h30 à s 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – BrasÃlia). Também está disponÃvel no Spotify e nas principais plataformas de áudio.