STJ nega liminar para reduzir pena de paraguaios presos com mais de 500 kg de maconha

STJ nega liminar para reduzir pena de paraguaios presos com mais de 500 kg de maconha

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido da defesa de dois paraguaios condenados por tráfico de drogas para que fosse aplicado o redutor do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e, em consequência, abrandado o regime de cumprimento de pena.

Os dois foram presos enquanto transportavam 523,5 kg de maconha provenientes do Paraguai. Eles foram condenados a 12 anos e três meses de reclusão, em regime ##inicial## fechado.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2022, durante a execução da Operação Hórus, a Polícia Federal flagrou duas embarcações suspeitas no rio Paraná. Em uma delas, encontrou a droga e os dois paraguaios. Os ocupantes da outra embarcação conseguiram fugir.

No habeas corpus com pedido de liminar submetido ao STJ, a defesa sustentou constrangimento ilegal diante do não reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, em razão de os condenados serem primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem ao crime nem integrarem organização criminosa.

Apreciação do pedido deverá ocorrer no julgamento de mérito

Para a ministra Maria Thereza, o pedido de liminar, nos termos em que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus impetrado no STJ, "razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria".

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no HC 840.186.

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