STJ mantém afastamento de prefeito reeleito de GuaÃra (SP)
​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não conheceu de pedido para suspender decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de GuaÃra (SP), José Eduardo Coscrato Lelis, acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020.
Ao decretar o afastamento do polÃtico por tempo indeterminado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a sua permanência no cargo permitiria o uso das funções públicas para novos crimes e, ainda, poderia atrapalhar as investigações, por meio da destruição de provas e da intimidação de testemunhas.
No STJ, a defesa alegou ausência de fatos novos ou contemporâneos para justificar a medida cautelar imposta. Argumentou, também, que a liminar questionada violaria o princÃpio da soberania popular ao impedir o exercÃcio do novo mandato de um prefeito legitimamente reeleito.
Natureza cÃ​​vel
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, no caso, o pedido de suspensão de liminar e de sentença é incabÃvel, pois a hipótese dos autos envolve investigação criminal. "Não há previsão legal do cabimento do pedido de suspensão de decisões determinadas no curso de procedimento penal", ressaltou.
De acordo com o presidente do STJ, as ações que requerem medida suspensiva possuem natureza cÃvel. No mesmo sentido, ele destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual "a suspensão de liminar requerida por particular em ação penal não se subsume a nenhuma das hipóteses de suspensão" previstas na legislação.
Leia a decisão.