STJ estende acordo de cooperação com AGU após medidas de desjudicialização atingirem mais de 468 mil processos

STJ estende acordo de cooperação com AGU após medidas de desjudicialização atingirem mais de 468 mil processos

O acordo de cooperação técnica firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem apresentado resultados expressivos nas medidas de interesse comum voltadas para a prevenção de litígios, o incentivo à resolução consensual de conflitos e o gerenciamento de precedentes qualificados.

Dados do relatório mais recente apresentado pela Secretaria Judiciária e pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal apontam que, desde o início do acordo, 468.550 processos foram objeto de medidas de desjudicialização – como a não interposição de recursos ou a desistência das ações.

Esses resultados levaram o STJ a dar continuidade às atividades relacionadas ao instrumento de cooperação, \r\n \r\n celebrado em junho de 2020 e prorrogado, desde então, a cada seis meses. "O que já foi feito até o momento mostra que a parceria técnica entre o STJ e a AGU merece não apenas ser estendida, mas aprofundada, buscando sempre alcançar maior velocidade na solução definitiva dos litígios, a pacificação social e o pleno atendimento do jurisdicionado", afirmou o presidente da corte, ministro Humberto Martins.

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Para a execução do acordo, a Secretaria Judiciária promoveu estudo técnico dos processos em que os órgãos e as entidades representados pela AGU figuravam como parte, buscando identificar os casos nos quais a pretensão do ente público fosse manifestamente contrária à jurisprudência do tribunal – o que levaria ao não conhecimento ou desprovimento de seus recursos.

Inteligência judiciária contribuiu para viabilizar acordo

Com base em mecanismos de inteligência judiciária – a exemplo do Painel de Dados Inteligentes, construído a partir da ferramenta Business Inteligence –, foi possível localizar, ainda nas instâncias de origem, as controvérsias sobre as quais já houvesse precedentes do STJ. Nesses casos, a AGU estabeleceu novas diretrizes para o manejo de recursos e buscou sensibilizar os procuradores em relação aos casos com remotas chances de êxito.

Outro procedimento adotado no âmbito do acordo foi o apontamento, antes da distribuição no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial também manifestamente divergentes da jurisprudência da corte. Nessas situações, a orientação é que a AGU avalie a desistência, a ser homologada pelo presidente do STJ, de modo a evitar que os recursos sejam distribuídos aos relatores. De 17.339 processos analisados só em 2021, 7,5% (precisamente, 1.316) foram objeto de desistência.

O instrumento de cooperação permitiu a identificação de processos com temas jurídicos afetados ao rito dos \r\n \r\n recursos repetitivos, para serem devolvidos à origem antes da distribuição no STJ. Nessa iniciativa, foram separados 1.483 processos, os quais, conforme o \r\n \r\n artigo 1.040 do Código de Processo Civil e o artigo 256-L do Regimento Interno do tribunal, foram encaminhados aos tribunais estaduais ou às cortes regionais federais para ficarem sobrestados.

Os \r\n \r\n precedentes qualificados também foram utilizados como estratégia para a redução da quantidade de processos que aportam no STJ. Ao longo do período do acordo, o Nugepnac recebeu da AGU sugestões de temas jurídicos com possível multiplicidade. A partir das sugestões, o núcleo cria grupos para o monitoramento do tema; até o momento, foram indicados aos relatores 157 recursos com potencial para análise pela sistemática dos repetitivos.

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