STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090
​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurÃdicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.
O tema foi cancelado após o ministro Herman Benjamin, relator, não conhecer do recurso representativo da controvérsia, ##REsp## 1.828.606, que pretendia discutir cinco matérias.
A primeira definiria se, para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade fÃsica do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória.
A segunda questão decidiria se é possÃvel impor rito judicial instrutório rÃgido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponÃveis na legislação.
Já o terceiro ponto discutia se a corte regional ampliou o tema delimitado na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, caso positivo, se é legalmente praticável a ampliação.
A quarta matéria estabeleceria se é cabÃvel fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos ##repetitivos##, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI, e, sendo factÃvel, examinaria a viabilidade jurÃdica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruÃdo, agentes biológicos, agentes cancerÃgenos e periculosidade).
Por último, a quinta questão iria determinar se é admissÃvel inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.