STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090

STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurídicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.

O tema foi cancelado após o ministro Herman Benjamin, relator, não conhecer do recurso representativo da controvérsia, ##REsp## 1.828.606, que pretendia discutir cinco matérias.

A primeira definiria se, para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória.

A segunda questão decidiria se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

Já o terceiro ponto discutia se a corte regional ampliou o tema delimitado na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, caso positivo, se é legalmente praticável a ampliação.

A quarta matéria estabeleceria se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos ##repetitivos##, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI, e, sendo factível, examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade).

Por último, a quinta questão iria determinar se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.

vti_charset:SR|utf-8 CampoResumo2:SW| vti_folderitemcount:IR|0 CampoExibirNaHome:BW|false DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0 display_urn\:schemas-microsoft-com\:office\:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa PublishingContactEmail:SW| vti_timelastwnssent:TR|08 May 2023 20:58:59 -0000 CampoProcessosRelacionados2:SW| CampoTituloChamada:SW| vti_iplabelpromotionversion:IW|0 PublishingContact:IW|97 vti_previewinvalidtime:TX|08 May 2023 20:56:45 -0000 CampoCategoria2:IW|72 vti_writevalidationtoken:SW|oHf+l03QW99/2PDj+yKGCFc+nk4= ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84 CampoMinistros:SW| PublishingIsFurlPage:IW|0 vti_decryptskipreason:IW|6 CampoCreditoImg:SW| CampoImagemMiniatura2:SW| vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.851.0 PublishingContactName:SW| vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ

Com mais de 16 anos de excelência, construímos uma base sólida de experiência para fornecer segurança e qualidade aos nossos clientes.