STJ apresenta sua proposta de metas nacionais para 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou, nessa terça-feira (29), durante a segunda reunião preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a sua Proposta de Metas Nacionais para 2024.
O processo de formulação das metas nacionais foi participativo, seguindo um cronograma previamente definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Poder Judiciário. Alinhado às orientações do CNJ, o STJ promoveu uma consulta com os públicos interno e externo para conhecer os anseios da sociedade em relação às prioridades de atuação da corte.
O resultado da consulta foi semelhante ao observado nos levantamentos anteriores, de 2021 e de 2022, indicando que as quatro maiores preocupações do cidadão em relação ao STJ são, nesta ordem de prioridade: agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; garantia dos direitos fundamentais; enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa; e fortalecimento das relações institucionais do Judiciário com a sociedade.
A proposta é manter as metas atuais
A partir desse resultado, o STJ formulou oito metas nacionais, que deverão ser aprovadas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para dezembro próximo. As metas nacionais representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça e entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade.
Em respeito aos resultados da consulta pública, foi sugerida a manutenção das metas nacionais de 2023 (a numeração não é em sequência porque nem todas as metas propostas pelo CNJ se aplicam ao STJ).
A Meta 1 continua sendo julgar mais processos do que os distribuÃdos no ano. A Meta 2 se refere ao julgamento dos casos mais antigos, de forma a atender o princÃpio da razoável duração do processo: julgar, até 31 de dezembro de 2024, pelo menos, 99% dos processos distribuÃdos até 31 de dezembro de 2020.
Com o objetivo de enfrentar a corrupção, a Meta 4 fala em priorizar os julgamentos relativos aos crimes contra a administração pública e à improbidade administrativa, de modo que sejam julgadas 90% das ações desse tipo distribuÃdas até 31 de dezembro de 2022.
A Meta 5 prevê a redução da taxa de congestionamento em 0,5 ponto percentual, em relação a 2023, com o propósito de manter um balanceamento entre a entrada e a saÃda de processos no tribunal, evitando o aumento do estoque processual. Na Meta 6, foi estabelecido que a corte deve julgar 99% dos recursos em ações coletivas distribuÃdos até 31 de dezembro de 2022, pois tais processos impactam maior número de jurisdicionados.
Buscando fortalecer o sistema de precedentes obrigatórios, a Meta 7 define o prazo médio de 365 dias entre a afetação de um recurso repetitivo e a publicação do respectivo acórdão de mérito. Na Meta 10, o tribunal assumiu o compromisso de julgar, até o final de 2024, 75% dos recursos relacionados a ações ambientais distribuÃdos até 31 de dezembro de 2023.
Por fim, a Meta 11 trata da promoção dos direitos de crianças e adolescentes. O objetivo é assegurar o julgamento de todos os casos de subtração internacional de crianças distribuÃdos no ano de 2024.