Sexta Turma mantém prefeito de Ji-Paraná (RO) afastado do cargo

Sexta Turma mantém prefeito de Ji-Paraná (RO) afastado do cargo

Confirmando decisão do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que o prefeito de Ji-Paraná (##RO##), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. O prefeito é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

O julgamento foi por maioria. O ministro Sebastião Reis Junior divergiu da decisão de proibir o político de sair de Rondônia e da retenção de seu passaporte.

De acordo com as investigações, o chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento de uma das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Além de determinar o afastamento do cargo, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o afastamento da função pública representaria o encerramento antecipado do mandato, tendo em vista que o município já está em período pré-eleitoral. Ainda de acordo com a defesa, o afastamento cautelar do prefeito motivou um pedido de impeachment contra ele na Câmara Municipal de Ji-Paraná.

Esquema teria resultado em crimes licitatórios, tributários e contra a administração

O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, durante a tramitação do habeas corpus, o TJRO prorrogou as medidas cautelares contra o prefeito por mais 120 dias.

Para o relator, tanto a primeira decisão cautelar quanto a prorrogação das medidas foram devidamente fundamentadas, e apontaram que o esquema montado na prefeitura do município envolveu diversos delitos, como crimes licitatórios, contra a administração pública e contra o sistema tributário, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Diante da complexidade das investigações; dos elementos probatórios trazidos à exaustão nas decisões de origem; da extensa, minuciosa e individualizada fundamentação apresentada pela corte a quo e da perpetuação do justo receio de utilização do cargo para a continuidade das práticas delitivas e para impossibilitar ou dificultar a colheita da prova, não constato ilegalidade apta a ensejar a recondução do paciente ao cargo, tampouco a exigir a revogação das outras providências cautelares ordenadas", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no HC 839.666.

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