Servidores avaliam solicitação de reembolso pelo app TST-Saúde
Titulares do plano de saúde que utilizaram ferramenta relatam funcionamento da novidade
Segundo levantamento realizado pelo TST-Saúde, mais de 30 servidores pediram reembolso de despesas médicas pelo aplicativo do programa, desde o funcionamento da nova modalidade, implementada pelo Ato Deliberativo nº 98, publicado em 4 de dezembro.
Para a servidora Fernanda Burock, lotada na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Cdep), a nova funcionalidade trouxe praticidade para seu dia a dia. “Achei bastante prático e fácil essa nova modalidade, já que nos permite fazer o pedido de reembolso de casa, usando a documentação já existente e de forma on-line. Assim, economizamos tempo e papelâ€, descreveu a servidora. Segundo ela, o processo também ficou menos burocrático, mais fácil e sem demora no processamento das informações.
O servidor Marcelo de Oliveira Ribeiro, da Secretaria Institucional de Segurança, também utilizou o serviço pela primeira vez e enfatizou que se sentiu “surpreso†com a facilidade de enviar as notas fiscais pelo aplicativo por meio de imagens nos formatos JPEG, PDF e PNG. “A criação dessa nova funcionalidade foi extremamente importante. Consegui com facilidade fazer os pedidos de reembolsoâ€, detalhou.
Quer saber mais sobre o reembolso? Veja o passo a passo.
Prazos
Apenas os titulares do TST-Saúde podem fazer os pedidos de reembolso pelo aplicativo. E eles devem ficar atentos aos prazos.
Os pedidos de reembolso de despesas médicas relativas a consultas médicas, exames, tratamentos seriados, despesas hospitalares, visitas hospitalares e honorários médicos devem ser realizados até 45 dias após a realização da despesa.
Demais despesas
As solicitações de reembolso de despesas odontológicas e de benefÃcios assistenciais como assistência farmacêutica, UTI móvel, passagens e diárias, aparelho auditivo e tratamentos dos dependentes enquadrados no Ato Deliberativo nº 52/2014, bem como pedidos de assistência funeral e as consultas prévias sobre cobertura de procedimentos serão processadas mediante a apresentação, exclusivamente pelo titular, do requerimento e da documentação-suporte digitalizados pelo e-mail [email protected], não sendo recepcionadas pelo aplicativo.
(Juliane Sacerdote/TG)