Radialista não terá hora de intervalo computada como tempo de trajeto
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que horas de trajeto não integram a jornada para efeito de concessão de intervalo intrajornada. Para o colegiado, o tempo gasto no percurso entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço, ainda que se trate de tempo à disposição do empregador.