Professora obtém rescisão indireta por atraso no pagamento de salários
Uma professora de São Paulo conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho após atraso de dois meses no pagamento do salário. Para a Quarta Turma do TST, o atraso configura falta grave, visto que é uma das principais obrigações do empregador.
Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.