Presidente do STJ suspende uso de verba pública para realização de shows em São Miguel do Araguaia (GO)

Presidente do STJ suspende uso de verba pública para realização de shows em São Miguel do Araguaia (GO)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e suspendeu o uso de R$ 908 mil para a realização de duas comemorações em São Miguel do Araguaia (GO): a Expoagro SMA e o Carnaraguaia.​​​​​​​​​

De acordo com o ministro Humberto Martins, as despesas com os eventos poderiam ter consequências irreversíveis para a situação financeira do município.
Ao restabelecer a decisão de primeira instância sobre o caso, o ministro disse que o interesse social envolvido na controvérsia exige uma posição de cautela.

"O interesse público exige cautela prévia com relação à utilização proba do dinheiro público, priorizando a moralidade e a eficiência administrativas, tudo em prol, ao final, da sociedade, destinatária final de toda a atuação pública", afirmou.

Humberto Martins lembrou que os shows de música programados pela prefeitura para os dois eventos poderiam ser realizados em outra data, após a conclusão do processo que discute o caso, em trâmite na Justiça estadual.

"Significa dizer que a comunidade terá a oportunidade de desfrutar da atividade cultural com segurança – após devida instrução probatória – de que não se está a descuidar da aplicação escorreita do dinheiro público", fundamentou o presidente do STJ.

Gastos excessivos para município pequeno

Em junho, o MPGO acionou a Justiça para impedir o uso de verba pública nos dois eventos. De acordo com o órgão, a prefeitura iria gastar R$ 233 mil com a Expoagro (de 29 de junho a 3 de julho) e outros R$ 675 mil com o Carnaraguaia (de 9 a 29 de julho).

Segundo o MPGO, os gastos são excessivos para um município de apenas 22 mil habitantes e incompatíveis com o orçamento disponível. Além disso, o poder público teria utilizado fundamentação "genérica e abstrata" ao justificar a promoção dos eventos como um fator de benefício econômico para São Miguel do Araguaia.

O órgão ministerial sustentou que o município sofre com falta de vagas em creches e que o valor previsto para ser gasto nos eventos era superior ao destinado para reforma e construção de escolas em 2022. Apontou também diversos outros problemas municipais, cuja despesa em saúde estaria abaixo do mínimo exigido. Em primeira instância, o juízo deferiu tutela provisória para suspender o uso de verba municipal nos eventos.

Após recurso da prefeitura, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou a liminar, por entender que o MPGO não demonstrou situação de debilidade financeira ou incapacidade de gestão do município. A corte estadual levou em conta, ainda, o fato de que os valores a serem aplicados nos eventos passaram pelo crivo da Câmara Municipal, que aprovou as despesas em 2021.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o MPGO afirmou que, ao contrário do entendimento do tribunal local, a debilidade financeira de São Miguel do Araguaia foi devidamente comprovada em inúmeros exemplos, ficando nítida a falta de razoabilidade na seleção das prioridades orçamentárias.

Perigo na demora inverso

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ destacou que há, no caso, o perigo da demora inverso, ou seja, a possibilidade de consequências irreversíveis para a situação financeira do município caso fossem realizadas as despesas previstas com os eventos.

"O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dados a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento", explicou Humberto Martins, lembrando que uma das atribuições institucionais do MP é buscar a suspensão de decisões judiciais que causem lesão à ordem pública.

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