Pleno indica ministros para funções na Ouvidoria do STJ e na Enfam

Pleno indica ministros para funções na Ouvidoria do STJ e na Enfam

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (25) o nome da ministra Regina Helena Costa para o cargo de ouvidora substituta. Ela vai atuar nas ausências do ministro Moura Ribeiro, empossado nesta semana como o novo ouvidor do tribunal.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins preside a sessão do Pleno do STJ.
Na mesma sessão, o Pleno indicou dois ministros para a direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em virtude da renúncia do ministro Mauro Campbell Marques, que deixou o cargo de vice-diretor por ter assumido no início do mês a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O Pleno indicou o ministro Benedito Gonçalves para ser o vice-diretor da Enfam e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino para a vaga de Campbell na composição do conselho superior da instituição.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, elogiou o trabalho desenvolvido na Ouvidoria e na Enfam, desejando sucesso aos indicados.

Novas regras para ouvidores no Judiciário

A indicação da ministra Regina Helena Costa para a função de ouvidora substituta atende às diretrizes da Resolução 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da organização e do funcionamento das ouvidorias do Poder Judiciário e da Ouvidoria Nacional de Justiça.

A resolução traz a previsão de que o ouvidor substituto seja um membro do órgão judicial – no caso do STJ, um ministro ou uma ministra.

Leia também: Ministro Moura Ribeiro é empossado como novo ouvidor do tribunal

Antes da sessão do Pleno, o Conselho de Administração do STJ alterou a redação da Resolução STJ/GP 9/2021 para incluir no regulamento da Ouvidoria a figura do ouvidor substituto. Cabe ao ouvidor do tribunal a indicação de um ouvidor auxiliar, a ser nomeado pelo presidente em cargo comissionado.

Requisitos para entrada no tribunal

No final da sessão do Pleno, os ministros aprovaram a Resolução STJ/GP 33, de 26 de novembro de 2021, que estabelece regras para o ingresso de servidores e visitantes no STJ a partir de 1º de fevereiro de 2022 – entre elas, a apresentação obrigatória de um comprovante de vacinação contra a Covid-19.

O comprovante poderá ser impresso ou em versão digital e deverá conter informações completas sobre as duas doses da vacina (ou da dose única, no caso da Janssen).

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