Pesquisa Pronta traz julgado sobre extinção de processo para tratamento médico por morte do autor

Pesquisa Pronta traz julgado sobre extinção de processo para tratamento médico por morte do autor

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda decisão segundo a qual a ausência de comprovação de ocupação lícita não é fundamento que afasta a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, e julgado a respeito da extinção de processo para fornecimento de tratamento médico ou medicamento após a morte do autor.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal – Tráfico de drogas

Tráfico de drogas privilegiado. Ausência de comprovação de ocupação lícita.

"Entende-se que a ausência de comprovação de ocupação lícita não é fundamento suficiente para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."

AgRg no HC 729.729, relatora ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.

Direito processual civil – Jurisdição e ação

Obrigação de fornecer tratamento médico ou medicamento. Falecimento da parte autora no curso do processo.

"Esta Corte já decidiu que, nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde."

EAREsp 1.595.021, relatora ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023.

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