Pesquisa Pronta destaca julgado sobre responsabilização por erro em exame laboratorial

Pesquisa Pronta destaca julgado sobre responsabilização por erro em exame laboratorial

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a responsabilização em caso de erro em exame laboratorial e a ocorrência de dano moral coletivo na hipótese de jogos de azar.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Exames de diagnósticos laboratoriais. Obrigação de resultado?

No julgamento do REsp 1.426.349, a Quarta Turma apontou que, "no que diz respeito a erro em exame laboratorial, o laboratório – assim como o hospital ao qual o laboratório é subordinado – possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, a implicar responsabilidade objetiva também com base no artigo 14, caput, do código consumerista". O recurso é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito civil – Responsabilidade civil

Jogos de azar. Dano moral coletivo: possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.342.846, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, a Segunda Turma destacou que "a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido do cabimento da condenação por danos morais coletivos, em sede de ação civil pública, considerando, inclusive, que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa".

Direito civil – Bem de família

Bem de família. Dívida decorrente de contrato de compra e venda do próprio imóvel. Penhorabilidade: possibilidade?

A Terceira Turma apontou: "De fato, verifica-se que o tribunal de origem, ao interpretar a norma regente do instituto do bem de família, adotou solução em conformidade com a jurisprudência desta corte, a qual possui orientação no sentido de ser possível a penhora do bem de família, quando o resultado da dívida exequenda for decorrente do contrato de compra e venda do próprio imóvel".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.715.954, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Direito bancário - Responsabilidade Civil  

Contrato bancário. Dano praticado por terceiro contra correntista. Instituição financeira: responsabilidade?

A Quarta Turma destacou que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.792.999, sob relatoria do ministro Raul Araújo, citando decisão da Segunda Seção em processo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Direito civil - Sucessões

Sucessão. Utilização exclusiva de bem deixado pelo autor da herança. Fixação de aluguéis em benefício dos demais herdeiros. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.576.301, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma afirmou que "a decisão recorrida encontra amparo na jurisprudência do STJ, que considera 'possível a fixação de aluguéis pela utilização de bem deixado pelo autor da herança exclusivamente por um dos herdeiros'". Neste julgamento, o colegiado citou precedente da relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Direito processual penal - Prova

Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Aproveitamento no Brasil. Possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 869.623, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que "as provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo, na esteira da pacífica jurisprudência desta corte".

Direito processual civil - Justiça gratuita

Justiça gratuita. Extensão a todas as instâncias e atos do processo: possibilidade?

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.137.758, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que "a jurisprudência deste Superior Tribunal dispõe no sentido de que, uma vez concedida a gratuidade da Justiça, tal benesse conserva-se em todas as instâncias e para todos os atos do processo, salvo se expressamente revogada".

Direito processual civil - Justiça gratuita

Gratuidade da justiça. Recurso que versa exclusivamente sobre honorário de sucumbência: preparo?

A Terceira Turma afirmou que "o direito à gratuidade de Justiça é pessoal, estando sujeito ao preparo o recurso que versar exclusivamente sobre a fixação dos honorários de sucumbência, salvo se o próprio advogado tiver direito à referida benesse".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.725.949, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.​

Com mais de 16 anos de excelência, construímos uma base sólida de experiência para fornecer segurança e qualidade aos nossos clientes.