Penhora sobre saldo em conta corrente abrange aplicações automáticas de empresa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma transportadora contra decisão que havia determinado o bloqueio de R$ 26 mil da conta da empresa. Os ministros entenderam que o extrato bancário apresentado afasta a tese de que o dinheiro se referia a limite de cheque especial. Para a SDI-2, ficou demonstrado que os recursos são provenientes de aplicação automática.
PROCESSO: ROT-1381-71.2020.5.09.0000
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