Pedido de vista suspende referendo de liminar que suspendeu alíquota zero para importação de armas

Pedido de vista suspende referendo de liminar que suspendeu alíquota zero para importação de armas

Pedido de vista formulado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, em sessão virtual, do referendo da liminar que suspendeu a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex), que reduziu de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas. O julgamento já conta com dois votos – do relator, ministro Edson Fachin, que confirma a suspensão da norma, e do ministro Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, em dezembro passado, Fachin concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução, que entraria em vigor em 1º/1/2021.

Direito à vida

Em seu voto, o relator afirmou que os argumentos que fundamentaram sua decisão monocrática permanecem válidos. Na concessão da liminar, Fachin enfatizou que a redução a zero da alíquota produziria efeitos imediatos, cujo conteúdo prático conflitaria com princípios constitucionais, como o direito à vida e à segurança pública e a proteção ao mercado interno.

Ao citar o julgamento da ADI 3112, em que a Corte apreciou a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o relator destacou que toda política pública relativa à propriedade e ao uso de armas de fogo por particulares deve ser pautada por parâmetros constitucionais. "Com isso, estabeleceu-se uma relação de importante dependência entre o gozo dos direitos à vida e à segurança e o controle da circulação de armas no território nacional", afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo relator é que o controle do uso de armas é objeto de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Fachin observou também a gravidade da matéria, que, por envolver provável aumento da circulação de armas de fogo, diz respeito ao controle da violência privada e do uso da força.

Momento de crise

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, com um acréscimo de fundamentação. Segundo ele, não é razoável adotar renúncia tributária em momento de grave crise sanitária, econômica, social e, muito notadamente, fiscal. Lembrou que o país vive o maior endividamento público de sua história, correspondente a 89,3% do PIB em final de 2020, e a renúncia fiscal prevista na norma questionada subtrai recursos que podem e devem ser utilizados para enfrentar a pandemia da Covid-19 e suas sequelas.

Ainda de acordo com Barroso, facilitar a aquisição de armamento importado sofisticado, em conjuntura de crise social, desemprego e privações, é potencialmente lesivo à segurança pública, pois, ainda que importadas legalmente, há o risco de as armas pararem em “mãos erradas” e serem utilizadas para a prática de crimes com violência ou grave ameaça. O ministro também vê risco à estabilidade democrática, uma vez que o país vive um momento de radicalização, com a estruturação de grupos extremistas que ameaçam atacar as instituições. Por fim, apontou violação ao princípio da capacidade contributiva.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

VP/AD//CF

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