Página de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto inclui julgados sobre atividade especial de vigilante

Página de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto inclui julgados sobre atividade especial de vigilante

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por ​Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de casos que versam sobre o reconhecimento da atividade especial de vigilante e a possibilidade de candidato aprovado em concurso público que exige nível médio técnico assumir o cargo com diploma superior na mesma área profissional.

Os EDcl no REsp 1.830.508, EDcl no REsp 1.831.371 e EDcl no REsp 1.831.377, com o REsp 1.830.508, o REsp 1.831.371 e o REsp 1.831.377, foram classificados no ramo de direito previdenciário, assunto atividade especial, e trazem efeito integrativo para a tese anteriormente firmada acerca da possibilidade de reconhecimento de atividade especial de vigilante, após a edição da Lei 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo.

Os REsp 1.888.049, REsp 1.898.186 e REsp 1.903.883, classificados no ramo de direito administrativo, assunto concurso público, estabelecem a possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que exige título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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