Normas coletivas da Copasa não se aplicam à empresa do mesmo grupo
A Sessão Um de DissÃdios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as normas coletivas da empresa Copasa, em Minas Gerais, não se aplicam à empresa do mesmo grupo econômico. O julgamento envolveu a Companhia de Saneamento Sindagua-MG e a subsidiária Copasa Ãguas Mineiras.
Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.