MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo

MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 58ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Prova de venda de veículo, admite-se prova que não seja a transferência no órgão competente?". 

A edição relembra um caso em que um cidadão envolvido em um acidente de carro ajuizou uma ação de reparação de danos contra o antigo proprietário do veículo que causou o acidente. Este alegou que não poderia ser incluído na ação, pois havia vendido o carro antes do acidente ocorrer, e o comprador não havia feito a transferência no órgão competente.

Em primeira instância, foi decidido que o antigo proprietário do veículo deveria ser responsabilizado pelos danos decorrentes do acidente. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após apelação, entendeu que, mesmo que o novo proprietário não tivesse transferido o veículo regularmente para o seu nome, era possível comprovar documentalmente que o veículo havia sido vendido em data anterior ao acidente.

O cidadão recorreu ao STJ, argumentando que o antigo proprietário deveria ser responsabilizado, tendo em vista que o veículo estava registrado em seu nome no momento do acidente.

O ministro Eduardo Ribeiro, relator do recurso, analisou o caso em 1993. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo. 

Sobre a publicação 

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país. 

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição. 

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site

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