Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação

Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de tutela de urgência para que o prefeito de Ji-Paraná (##RO##), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. Ele é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

Para o relator, em análise preliminar, não há justificativa para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que determinou o afastamento cautelar do prefeito.

O indeferimento do pedido de tutela de urgência foi decidido pelo ministro no dia 11 de outubro e mantido no último dia 18, em análise de novo requerimento da defesa.   

De acordo com as investigações, o chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento a uma das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Além de determinar o afastamento do cargo, o desembargador relator do caso no TJRO apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.

Habeas corpus será julgado com brevidade pela Sexta Turma

No pedido de liminar, a defesa alegou que o afastamento cautelar pode representar a antecipação do encerramento do mandato do prefeito, tendo em vista que faltam menos de 12 meses para a realização das eleições municipais. Ainda segundo a defesa, o prefeito está afastado há mais de 90 dias, e essa situação poderia impulsionar a propositura de um pedido de impeachment contra ele.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro avaliou que os fundamentos adotados pelo TJRO e os argumentos trazidos pela defesa exigem uma análise mais aprofundada do processo, sem a qual não é possível autorizar o retorno do prefeito ao cargo.

Ao negar a tutela de urgência, o relator informou que o julgamento de mérito do habeas corpus será pautado na Sexta Turma com a maior brevidade possível.

Leia a decisão no HC 839.666.

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