Mantida prisão preventiva de empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas

Mantida prisão preventiva de empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas

Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de um empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas.

O preso – que seria ligado a um dos principais líderes de uma organização criminosa – era um dos alvos da Operação Sol Nascente, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2022, na Paraíba e em outros quatro estados, contra um grupo supostamente envolvido com o tráfico. Segundo a PF, o suspeito teria negociado imóvel com recursos ilícitos e também utilizado sua conta bancária para movimentar valores do comércio de drogas.

O empresário, que estava foragido, foi encontrado em um show em São Paulo, onde foi abordado e preso. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pretendendo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares diversas, mas a liminar foi negada pelo relator.

Liberdade dos acusados pode atrapalhar as investigações

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar, além de desprovida de fundamentação idônea, não preencheria os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJPB ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, motivo pelo qual o STJ não pode examinar o novo pedido, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A súmula poderia ser afastada na hipótese de ilegalidade flagrante, mas essa condição não foi verificada pela presidente do STJ.

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra apontou o entendimento do TJPB segundo o qual a medida é necessária para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois, além da ampla probabilidade de fuga dos envolvidos, a sua liberdade poderia ser um empecilho para as investigações realizadas pela polícia.

Leia a decisão no HC 795.414.

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