Mantida justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente
(0:00​) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio, de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas durante o horário de trabalho.
(2:27​) A Quarta Turma do TST deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a auxiliares de serviços gerais que realizavam limpeza e higienização de banheiros de grande circulação.
(5:08​) A Oitava Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que rejeitou o pedido de um motorista que pretendia receber adicional de transferência.
(7:12​) Decisão da Quinta Turma do TST determinou o exame de novas provas apresentadas por uma empresa de que um motorista continuava a trabalhar para outro empregador, apesar do recebimento de pensão vitalÃcia por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.