Mantida justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente

Mantida justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente

(0:00​) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio, de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas durante o horário de trabalho.

(2:27​) A Quarta Turma do TST deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a auxiliares de serviços gerais que realizavam limpeza e higienização de banheiros de grande circulação.

(5:08​) A Oitava Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que rejeitou o pedido de um motorista que pretendia receber adicional de transferência.

(7:12​) Decisão da Quinta Turma do TST determinou o exame de novas provas apresentadas por uma empresa de que um motorista continuava a trabalhar para outro empregador, apesar do recebimento de pensão vitalícia por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

Com mais de 16 anos de excelência, construímos uma base sólida de experiência para fornecer segurança e qualidade aos nossos clientes.