Mantida condenação de bancário que tentou adquirir valores já recebidos

Mantida condenação de bancário que tentou adquirir valores já recebidos

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Banco do Brasil que pretendia anular sua condenação ao pagamento de R$ 10 mil por má-fé. O bancário foi condenado por tentar executar valores já recebidos.

Entenda o caso com a repórter Evinny Araújo.

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