Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

Com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o juízo federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu em conflito de competência entre um juízo trabalhista e um juízo federal.

Aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a médica impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no juízo federal em Manaus, pois o presidente da empresa impediu seu representante de assinar o contrato e de entregar a carteira de trabalho.​​​​​​​​​

Segundo Humberto Martins, compete à Justiça comum decidir questões relacionadas à fase pré-contratual, e este parece ser o caso da controvérsia sob análise. 

Como a liminar está pendente de apreciação, Humberto Martins considerou prudente a designação de um dos juízos envolvidos no conflito para examinar as medidas urgentes do processo.

Para juiz trabalhista, relação regida pela CLT só vigora após contrato assinado

O juiz federal entendeu que todo o processo de seleção de pessoal já havia ocorrido e, por isso, a controvérsia acerca da formalização do vínculo empregatício estaria no âmbito da relação de emprego. Assim, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.

O juiz trabalhista, então, suscitou o conflito de competência, sustentando que a relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só passa a vigorar depois da assinatura do contrato, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Na avaliação do presidente do STJ, o debate acerca da possibilidade de assinatura do contrato de trabalho mediante procuração pública parece estar inserido na fase pré-contratual.

O ministro destacou que a corte, acompanhando orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 922, entende que compete à Justiça comum julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal pela administração pública, quando adotado o regime celetista.

O mérito do conflito de competência será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Leia a decisão no CC 189.746.

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