Informativo destaca rescisão de contrato de plano de saúde e princípio da intranscendência da pena

Informativo destaca rescisão de contrato de plano de saúde e princípio da intranscendência da pena

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 746 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado, a Terceira Turma, por unanimidade, deliberou ser abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde pela operadora com fundamento na inadimplência, se quando da notificação exigida pela Lei 9.656/1998 o consumidor não mais se encontra inadimplente, tendo adimplido todas as parcelas devidas com correção monetária e juros de mora. O entendimento foi firmado no REsp 2.001.686, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

No outro processo destacado, a Terceira Seção, por maioria, analisou que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica – sem nenhum indício de fraude –, aplica-se analogicamente o artigo 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade. A decisão foi tomada com base no REsp 1.977.172 e relatada pelo ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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