Informativo destaca julgamento sobre ação de improbidade exclusiva contra particular

Informativo destaca julgamento sobre ação de improbidade exclusiva contra particular

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 714 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.

No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que "é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa". A tese foi fixada no AREsp 1.402.806, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que, "para a realização da audiência de custódia, não se mostra razoável determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão". O CC 182.728 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Com mais de 16 anos de excelência, construímos uma base sólida de experiência para fornecer segurança e qualidade aos nossos clientes.