Informativo destaca eficácia subjetiva de sentença coletiva e violação de direitos autorais em serviço de clipping

Informativo destaca eficácia subjetiva de sentença coletiva e violação de direitos autorais em serviço de clipping

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 785 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos. 

Em um deles, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que a eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.122.178, de relatoria do ministro Gurgel de Faria. 

No outro processo, a Terceira Turma, por maioria, definiu que o serviço de clipping, consistente na elaboração e na comercialização de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais, sem autorização do titular do conteúdo editorial ou remuneração por seu uso, viola direitos autorais do titular da obra. O entendimento foi firmado no REsp 2.008.122, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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