Informativo de Jurisprudência destaca resolução sobre cômputo da pena em dobro e dolo eventual no crime de homicídio

Informativo de Jurisprudência destaca resolução sobre cômputo da pena em dobro e dolo eventual no crime de homicídio

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 701 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Quinta Turma que, por unanimidade, definiu que "a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado​ no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho". A tese foi fixada no RHC 136.961, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Em outro julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que "o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, III e IV, do Código Penal". O REsp 1.836.556 teve relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

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Informativo de Jurisprudênci​a divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

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