Guarda portuário é indenizado por supressão de horas extras prestadas
(0:09​) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do perÃodo em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio em prazo superior a 30 dias.
(3:09​) A Companhia de Ãguas e Esgotos do Rio Grande do Norte foi condenada por atraso no pagamento da remuneração. Os ministros da Sexta Turma entenderam que a demora no repasse da quantia causou prejuÃzo ao trabalhador.
(5:23​) Um operador de serigrafia que trabalha em ambiente quente irá receber horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica. A decisão foi restabelecida pela Terceira Turma.
(07:04​) A Sétima Turma condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ao pagamento de indenização a um guarda portuário pela supressão de horas extras habituais após a implantação de novo plano de cargos e salários.
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