Guarda portuário é indenizado por supressão de horas extras prestadas

Guarda portuário é indenizado por supressão de horas extras prestadas

(0:09​) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio em prazo superior a 30 dias.

(3:09​) A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte foi condenada por atraso no pagamento da remuneração. Os ministros da Sexta Turma entenderam que a demora no repasse da quantia causou prejuízo ao trabalhador.

(5:23​) Um operador de serigrafia que trabalha em ambiente quente irá receber horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica. A decisão foi restabelecida pela Terceira Turma.

(07:04​) A Sétima Turma condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ao pagamento de indenização a um guarda portuário pela supressão de horas extras habituais após a implantação de novo plano de cargos e salários.

 

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst​.

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