Ex- vendedora é condenada ao pagamento de honorários advocatícios após perda de ação
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos por uma ex-vendedora. A decisão baseou-se nas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no sentido de que a parte sucumbente, seja empresa ou empregado, é responsável pelo pagamento dos honorários.
PROCESSO: RR-11123-24.2019.5.03.0065