Estivador sujeito a teste de bafômetro diante de colegas será indenizado
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (OGMO/RG) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador. O trabalhador era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas.
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Processo: Ag-AIRR-20383-89.2017.5.04.0123