Empresa ferroviária é condenada por discriminação de trabalhadores com deficiência
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Os problemas estão relacionados às contratações e à acessibilidade.
Detalhe de homem em cadeira de rodas
10/05/21 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da ALL - América Latina LogÃstica Malha Sul S.A. contra decisão que a condenou por atos de discriminação contra trabalhadores com deficiência, como restrições no processo seletivo e falta de acessibilidade nos espaços fÃsicos. Entre as determinações da Justiça estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Adequação
Em ação civil pública, ajuizada em 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou a realização de obras de engenharia para adequar a estrutura fÃsica da empresa à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050:2004). Pediu, também, que a ALL se abstivesse de praticar condutas discriminatórias, principalmente na seleção de novos empregados, além de pagar indenização.
Falhas na estrutura
O juÃzo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou totalmente improcedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 200 mil, com base em laudo pericial e em outras provas.
Um exemplo das falhas na estrutura fÃsica era o fato de as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serem impedidas de utilizar a passarela que interliga os prédios da recepção e do edifÃcio-sede, utilizada por todas as demais pessoas, pois havia degraus nas duas extremidades. Segundo o TRT, a solução oferecida (transporte por carro) era precária, pois os usuários precisavam de motorista e de uma pessoa para o embarque/desembarque e o manuseio da cadeira de rodas.
Discriminação na contratação
O Tribunal Regional também constatou discriminação na abertura de vagas de trabalho por tipo de deficiência, como a exclusão de cadeirantes para o cargo de técnico administrativo, apesar de não haver incompatibilidade com as funções a serem desempenhadas. Outro caso foi a triagem de currÃculos para excluir surdos ou cadeirantes da seleção para o cargo de técnico de serviços compartilhados, em razão da falta de acessibilidade na empresa.
Sem amparo técnico
A Primeira Turma, ao analisar o recurso da empresa, concluiu que o reenquadramento jurÃdico pretendido em relação à s condições de acessibilidade demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável em recurso de revista (Súmula 126).
Sobre as práticas discriminatórias na seleção, a decisão assinala que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXXI), consagrando o princÃpio da inclusão social, proÃbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência. No caso, houve comprovação de que a exclusão de certos tipos de deficiências nas seleções não tinha amparo técnico.
Em relação ao dano moral coletivo, o entendimento foi de que a conduta antijurÃdica da ALL transcende o interesse das pessoas diretamente envolvidas e atinge toda a sociedade. Para a Turma, o valor de R$ 200 mil da indenização é proporcional e razoável.
A decisão foi unânime.
(GS/CF)
Processo: Ag-ARR-1632-91.2013.5.09.0014
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em DissÃdios Individuais (SDI-1).
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