Corte Especial do STJ retoma sessões presenciais

Corte Especial do STJ retoma sessões presenciais

A sessão desta quarta-feira (6) marcou o retorno das atividades presenciais na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspensas desde março de 2020 para evitar a propagação da pandemia de Covid-19. Nesse período, o tribunal continuou funcionando de forma remota, mantido o trabalho presencial apenas nos serviços essenciais.

Na abertura da sessão, o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, agradeceu a presença de todos e observou que o retorno às atividades presenciais – que começou no dia 1º – tem contado com a adesão de um número expressivo de ministros, advogados e do público em geral.

"Iniciamos a sessão com muita alegria pelo retorno presencial. Estamos retornando à nossa normalidade, ao presencial, ao calor humano. Temos que agradecer a Deus", declarou o presidente.

Martins aproveitou para se solidarizar com os familiares das vítimas da Covid-19. "Sabemos que a pandemia causou um número muito grande de vítimas em todo o planeta. Temos a certeza de que estamos vencendo e vamos vencê-la", disse.​​​​​​​​​

Na reabertura dos trabalhos presenciais da Corte Especial, o ministro Humberto Martins expressou solidariedade às famílias vitimadas pela Covid-19.​
A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos em que haja interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.

Medidas sanitárias estão mantidas

O retorno das atividades presenciais foi estabelecido pela Resolução STJ/GP 9/2022, a qual manteve todas as medidas de ##prevenção## recomendadas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde para aqueles que desejarem ingressar nas dependências do tribunal.

Essas medidas são: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação, físico ou digital (ConecteSUS), com pelos menos duas doses – ou dose única, conforme a vacina.

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