Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (18)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (18), a partir das 14 horas, em sessão por videoconferência, para julgar ações remanescentes de pautas anteriores. Primeiro item da pauta é a fixação de tese de repercussão geral nos Recursos Extraordinários 627432 e RE 1070522, que tratam, respectivamente, da constitucionalidade da chamada "cota de tela" para o cinema nacional e da destinação de 5% da programação de rádio e TV para exibição de programas jornalÃsticos e culturais municipais.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 627432 - Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul x Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Os ministros vão decidir neste recurso com repercussão geral sobre a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.
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Recurso Extraordinário (RE) 1070522 - Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda.
Neste recurso com repercussão geral os ministros vão decidir se foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 as disposições previstas no artigo 16, parágrafo 1º, alÃnea “c”, e parágrafo 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artÃsticos e jornalÃsticos produzidos no municÃpio objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.
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Recurso Extraordinário (RE) 979962 - Repercussão geral
Relator: LuÃs Roberto Barroso
Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal
Neste recurso o Plenário vai analisar a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. O Plenário decidirá se a cominação de pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal, viola os princÃpios da proporcionalidade. Também vai decidir se é possÃvel utilizar preceito secundário de outro tipo penal para fixação da pena pela importação de medicamento sem registro.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autor: Ministério Público Federal (MPF)
Interessados: Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo (TCM-SP)
A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal". Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do municÃpio, o que impede o regular exercÃcio do controle externo atribuÃdo aos Tribunais de Contas.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no paÃs. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da PolÃcia Criminal.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 - Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, sobre competência da Justiça Militar. O dispositivo detalha a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime.
Após o voto do ministro Marco Aurélio (relator), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo ministros Alexandre de Moraes, e do voto do ministro Edson Fachin, divergindo para julgar procedente o pedido, pediu vista dos autos o ministro Roberto Barroso.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Interessados: Presidente da República, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional
A ação ataca pontos da Lei n° 12.016/2009 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
Neste julgamento, os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados promovem limitação incompatÃvel com a máxima efetividade do mandamus, impossibilita o conhecimento de lesão ou ameaça a direitos, ofende os princÃpios da isonomia e do acesso à justiça e viola o exercÃcio da profissão do advogado.
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AR/CR//RR