Boletim de Precedentes destaca possibilidade de concurso material entre posse e distribuição de pornografia infantil

Boletim de Precedentes destaca possibilidade de concurso material entre posse e distribuição de pornografia infantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 108ª edição do Boletim de Precedentes. O destaque da edição é a publicação do acórdão do Tema Repetitivo 1.168, julgado pela Terceira Seção, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Ao julgar os recursos especiais representativos da controvérsia, o colegiado definiu que os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há sete novos temas e uma controvérsia cancelada.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

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