Boletim ao vivo | Nomeação de engenheiro para cargo de diretor não configura alteração contratual lesiva

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um engenheiro que alegava ter havido fraude na assinatura de contrato de gestão com a TSL - Engenharia, Manutenção e Preservação Ambiental S/A, de São Paulo (SP), pelo qual deixou de ser empregado para se tornar diretor. A decisão segue a jurisprudência do TST de que o empregado eleito para cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso durante o seu exercício.

 

Saiba mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

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