Boletim ao vivo | Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Maracanaú (CE), a pagar indenização de R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos morais.

Ouça mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

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