Boletim ao vivo | Empregada demitida menos de dois anos antes de se aposentar não receberá indenização
Baixe o áudio
A Oitava Turma do TST afastou condenação ao pagamento de indenização imposta ao Serviço Social da Indústria (Sesi) por ter dispensado uma empregada quando faltavam menos de dois anos para ela se aposentar. Para o colegiado, a demissão próxima à aquisição do direito à aposentadoria, por si só, não caracteriza dano moral.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.