Boletim ao vivo | Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude
Baixe o áudio
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado por uma agroindústria com um colhedor de laranjas de Batatais (SP). O colegiado entendeu que a empregadora desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.