Boletim ao vivo | Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado por uma agroindústria com um colhedor de laranjas de Batatais (SP). O colegiado entendeu que a empregadora desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.   

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

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