Boletim ao vivo | Carreteiro não será indenizado por dano existencial decorrente de jornada exaustiva
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação imposta à Nalessio & Nalessio Transportes e Comércio de Madeiras, em Piracicaba (SP), de pagamento de indenização a um caminhoneiro carreteiro que alegava ter sofrido dano existencial por excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.