Boletim ao vivo | Bancária contratada antes da Reforma Trabalhista receberá hora cheia por redução de intervalo

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não concedido integralmente. A condenação abrange, também, o período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever apenas o pagamento, como extras, dos minutos suprimidos.

 

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

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